Isenção de IR por doença grave​

Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada portador de alguma Doença Grave Incluída na Lei 7.713/88, você tem direito a isenção e restituição do imposto de renda

Obter a isenção de imposto de renda pode parecer complexo, mas com a Isente Aki, o processo é simples e descomplicado, feito totalmente online para sua conveniência

Levantamento de Documentação

Começamos com a coleta dos documentos necessários para avaliar seu caso. Você nos enviará digitalmente todos os documentos relevantes.

Análise Documental e Jurídica

Nossa equipe especializada realiza uma análise detalhada dos documentos fornecidos. Verificamos a conformidade com as exigências legais e analisamos a elegibilidade para isenção, garantindo que todos os aspectos legais sejam considerados.

Atendimento Personalizado

Oferecemos consultoria individualizada para esclarecer suas dúvidas e explicar os detalhes do processo. Nossos especialistas estão disponíveis para orientá-lo e garantir que você entenda cada etapa, sempre de forma virtual para sua comodidade.

Preparação e Abertura do Processo

Preparamos um estudo minucioso do seu caso e elaboramos a solicitação de isenção com toda a documentação necessária.  

Você Sempre Informado

Durante todo o processo, você receberá atualizações regulares sobre o status da sua solicitação. Mantemos uma comunicação transparente e eficiente, garantindo que você esteja sempre ciente do andamento do seu caso.

Pagamento

O pagamento pelos nossos serviços só será solicitado se você for efetivamente isento. Nosso objetivo é oferecer um serviço sem riscos para você, com toda a praticidade e comodidade que você merece.

Saiba quais doenças são Isentas de Imposto de Renda

AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Envolve distúrbios psiquiátricos graves, como Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc., que comprometem significativamente os processos cognitivos, de forma que a pessoa se torna incapaz de gerir seus próprios atos.

Aposentadorias por Invalidez decorrentes de lesão ou acidente
ocorridos no ambiente de trabalho.

Cardiopatia grave engloba condições cardíacas severas que comprometem significativamente a função do coração e a capacidade de trabalho. Ex: Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia e etc.

Perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos em caráter definitivo. Inclusive Cegueira Monocular.

Contaminação por metais pesados e exposição a agentes radioativos, como Mercúrio, Bário, Césio 137 e etc.

Doença óssea crônica que causa deformidade e enfraquecimento dos ossos.

Condição neurológica degenerativa que causa tremores, rigidez e dificuldades de movimento.

Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma variedade de sintomas neurológicos.

Forma de artrite que afeta a coluna vertebral e outras articulações, causando dor e rigidez.

Doença genética que afeta os pulmões e o sistema digestivo, levando à produção de muco espesso e infecções respiratórias crônicas.

A hanseníase, anteriormente denominada lepra, é uma doença infecciosa crônica causada por uma bactéria, afetando principalmente a pele, nervos e mucosas.

Doenças que atingem o fígado de forma primaria ou secundária, evoluindo de forma aguda ou crônica. Ex: Cirrose Hepática.

São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho.

Nefropatias graves referem-se a condições patológicas renais de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de forma irreversível.

Refere-se a qualquer tipo de câncer. Mesmo aqueles que já se recuperaram da doença têm direito à isenção.

Incluindo Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, sequelas de Poliomielite, Deficiências físicas reconhecidas pelos órgãos públicos, etc.

Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões e pode ser transmitida.

Depoimentos

O que os clientes dizem sobre nós

Depoimentos

O que os clientes dizem sobre nós

Veja as perguntas mais frequentes:

Não é preciso estar com sintomas atuais para obter a isenção. A Lei 7.713/88 prevê isenção para portadores de doenças graves com diagnóstico comprovado, independentemente do estado atual da doença.

Sim, os beneficiários de previdência privada podem ter direito à isenção de Imposto de Renda se forem diagnosticados com alguma doença grave incluída na Lei 7.713/88.

Sim, a isenção pode ser concedida mesmo após a cura da doença, desde que você possa comprovar o diagnóstico da doença.

Não, você não precisa pagar nenhum valor antecipadamente para obter a isenção. O pagamento só ocorre se conseguirmos a isenção para você.

Não! O direito à isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada, portadores de doenças graves, está garantido na lei 7.713/88.

Sim, a isenção de Imposto de Renda aplica-se a todos os tipos de câncer, incluindo o câncer de pele. Mesmo que você tenha sido curado, ainda tem direito à isenção

Sim. Se você teve algum valor descontado indevidamente após o diagnóstico da doença é possível solicitar a restituição dos pagamentos descontados de até 5 anos.

Para solicitar sua isenção, você deve obter um laudo médico que comprove a existência da doença. Entre em contato com nossa equipe. Realizamos uma avaliação do seu diagnóstico e preparamos toda a papelada necessária para garantir que sua solicitação seja processada corretamente.

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